REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Imaginarium, Me leva pro México” e FAQ

  1. O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a distribuição gratuita de prêmios, na modalidade assemelhada a concurso, nos termos do art. 1º da Lei 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, que será promovida pela ASSOCIAÇÃO DA REDE IMAGINARIUM, inscrita no CNPJ 02.355.005/0001-62, estabelecida à Rua Manoel Severino de Oliveira, 371, sala 04, Lagoa da Conceição, CEP 88062-120, Telefone (48) 3334-8699 e executada no período de 13/01/2017 a 07/03/2017.
  2. ELEGIBILIDADE: a presente promoção é aberta à participação de pessoas físicas, maiores de 18 anos na data da sua inscrição, residentes e domiciliadas no Brasil, com exceção das pessoas excluídas neste regulamento.
  3. Excluem-se de participação nesta promoção os diretores, funcionários, lojistas e funcionários das lojas, quiosques e locações temporárias da rede Imaginarium, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato no caso de funcionários), bem como das empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta campanha seja em sua elaboração, divulgação ou execução. Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza. A verificação será feita através de lista elaborada pelos lojistas aderentes da promoção, a qual será verificada no momento da apuração. Caso alguém impedido seja sorteado, será procedida à nova apuração para definição do ganhador.
  4. Não serão válidas para esta promoção as compras realizadas na loja virtual da Imaginarium.
  5. PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 13/01/2017 a 14/02/2017, na compra de 01 (uma) Mochila e/ou 01 (uma) Bolsa da Imaginarium em qualquer loja Imaginarium participante da promoção, o cliente receberá 01 (um) cupom para concorrer ao prêmio. O cliente que efetuar a compra adicional de um produto da Coleção Me Gusta receberá cupons em dobro para concorrer ao prêmio descrito neste regulamento através de sorteio que será realizado em 07/03/2017.
  6. A relação completa dos produtos participantes desta promoção está no Anexo I deste regulamento.
  7. CADASTRO NA PROMOÇÃO: No ato da compra e junto com a emissão do respectivo cupom fiscal, o participante receberá um cupom físico que deverá ser preenchido pelo participante obrigatoriamente com todos os dados nele solicitados: nome completo, data de nascimento, RG ou CPF, endereço completo, telefone com DDD e e-mail e ainda em qual loja Imaginarium a compra foi realizada, e ter a pergunta respondida corretamente, selecionando uma das duas opções de resposta. Pergunta da promoção: “Qual é a marca de fun design que leva você e um acompanhante para o México?”. Os campos “nome completo, CPF e telefone” deverão ser preenchidos duas vezes conforme solicitado no cupom.
  8. Em seguida o cupom deverá ser destacado no campo indicado com o picote sendo que a parte que não contém a pergunta da promoção ficará com a loja e a outra parte (que contém a pergunta e a resposta) deverá ser colocada na urna que estará à disposição em todas as lojas participantes da promoção, em seu horário de funcionamento, até o dia 14/02/2017, ou até que seja feito o atendimento de todos os clientes que estiverem na fila até o horário mencionado. Após esse horário as urnas serão lacradas.
  9. Os participantes poderão concorrer ao prêmio com mais de um cupom da promoção, desde que realizem a compra dos produtos selecionados e nas condições estabelecidas neste regulamento.
  10. Não terão validade os cupons/cadastros que apresentarem defeitos, tais como a falta da resposta correta, impossibilidade de identificação e localização do ganhador devido ao preenchimento parcial ou errôneo dos dados ou ainda que sejam preenchidos em nome de pessoas proibidas de participar, de acordo com este regulamento.
  11. APURAÇÃO: Na data da apuração, que se dará no dia 07/03/2017, às 17 horas, no Escritório da Imaginarium, localizado na Rua Manoel Severino de Oliveira, 371 sala 04, Lagoa da Conceição, CEP 88062-120, com livre acesso aos interessados, todos os cupons desta promoção serão reunidos em uma urna centralizadora, de onde será manual e aleatoriamente retirado por uma pessoa escolhida de forma também aleatória no local, tantos cupons quantos forem necessários até que seja identificado 01 (um) cupom cujo titular – caso o cupom atenda a todos os requisitos da presente promoção – será contemplado com o prêmio abaixo descrito.
  12. PRÊMIO: 01 (um) Vale-Viagem emitido pela CVC no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a aquisição de um pacote de turismo oferecido pela CVC à escolha do ganhador. *A Imaginarium sugere a aquisição de um pacote para o México para o ganhador e um acompanhante.
  13. O ganhador do Vale-Viagem deverá consultar as condições de utilização do mesmo em seu contrato CVC observando atentamente as restrições de utilização. O prêmio não inclui qualquer outra facilidade, benefício ou quantia que não esteja expressamente prevista neste regulamento. Assim, não serão custeadas pela empresa promotora, exemplificadamente, passagens aéreas, hotéis, alimentação, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, extras de caráter pessoal (telefonemas, lavanderia, bar, restaurante, sauna, ginástica, filmes de televisão, compras de qualquer natureza, frigobar) e quaisquer outras despesas não previstas na descrição do prêmio, as quais deverão ser arcadas com referido Vale-Viagem e mediante crédito disponível.
  14. O ganhador será responsável pela obtenção de qualquer documentação necessária para poder viajar, devendo cumprir todas as exigências estabelecidas pelas autoridades brasileiras (e estrangeiras se for o caso) incluindo autorizações, seguros e vistos se necessário, tudo de acordo com o destino escolhido. O ganhador e eventuais acompanhantes também estarão sujeitos às regras da companhia aérea.
  15. A empresa promotora não se responsabilizará por qualquer ato que o ganhador e/ou seu acompanhante venha a cometer em afronta aos bons costumes, a moral e as leis durante a viagem.
  16. A empresa promotora não se responsabilizará em hipótese alguma por eventuais problemas de saúde e/ou por despesas médico-hospitalares eventualmente incorridas pelo ganhador da viagem da promoção e/ou seu(s) acompanhante(s), durante o período em que estiverem usufruindo do vale-viagem, de modo que a empresa promotora não estará obrigada a indenizá-los ou ressarci-los de eventuais prejuízos sofridos pelos mesmos, a este título
  17. O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e não pode ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma o ganhador poderá pedir a troca ou substituição de qualquer detalhe que não seja o determinado na descrição do prêmio.
  18. O prazo para a entrega do prêmio desta promoção é de 30 (trinta) dias, a contar da data do sorteio, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 70.951, de 1972, mediante Carta Compromisso e desde que o ganhador apresente cópia do RG, CPF e comprovante de residência.
  19. O prêmio será entregue ao ganhador na sede da empresa promotora sito à Rua Manoel Isidoro da Silveira, Lagoa da Conceição, CEP 88062-130, em Florianópolis-SC, telefone n.º (48) 3334-8699 ou no domicílio do contemplado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, incluindo locomoção, hospedagem e alimentação, caso a entrega do prêmio seja feita na sede da empresa promotora e o contemplado resida em outro domicílio.
  20. Conforme o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data da apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 dias.
  21. DISPOSIÇÕES GERAIS: Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou sua tentativa, sem necessidade notificação prévia pela empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
  22. De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
  23. Com a participação nesta promoção e ao critério da empresa promotora, o participante cede, de forma gratuita, pelo prazo de um ano contado da data da apuração da promoção comercial, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do resultado desta promoção. Os participantes também autorizam o uso dos dados informados quando da inscrição na promoção, com o propósito de formação de cadastro da empresa promotora, aderentes e parceiros da promotora, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito.
  24. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela empresa promotora e persistindo a reclamação estas deverão ser submetidas à REPCO/CAIXA para apreciação e julgamento. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
  25. A presente promoção será divulgada em jornais, rádios, panfletos, cartazes, revistas, internet, devendo todos os materiais de divulgação conter o número do Certificado de Autorização emitido pela CAIXA, de acordo com o art. 28 da Portaria n.o 41/2008 da SEAE, Ministério da Fazenda.
  26. Todas as empresas aderentes cumprem o requisito previsto no § 1º, do art. 1º, da Lei 5.768/71, ou seja, são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.
  27. O resultado desta promoção será divulgado pela empresa promotora através do site blog.imaginarium.com.br e canais oficias da marca na internet, e o ganhador será notificado por telefone, SMS, email ou carta com aviso de recebimento.
  28. O regulamento completo desta promoção e a relação de lojas participantes será divulgado no site blog.imaginarium.com.br sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições.

“DISTRIBUIÇÃO GRATUITA”

Certificado de Autorização CAIXA nº 6-3390/2016

FAQ

1. Até que dia eu posso comprar para participar da promoção?

Para participar da promoção as compras devem ser efetuadas no período de 13/01 a 14/02/17. 

2. A promoção também vale para a loja virtual? 

Não, a promoção é válida apenas paras as lojas físicas. 

3. Quando será realizado o sorteio? 

O sorteio será realizado dia 07/03/17.

4. Se eu comprar duas mochilas e/ou bolsas eu ganho dois cupons?

Sim, a cada mochila e/ou bolsa você ganha um cupom. 

5. Se eu comprar dois ou mais produtos da Coleção Me Gusta eu ganho dois cupons? 

Não, é preciso comprar uma bolsa e/ou mochila para participar da promoção. Somente produtos da Coleção Me Gusta não participa. 

6. Se eu comprar apenas um produto da Coleção Me Gusta eu ganho um cupom?

Não, é preciso comprar uma bolsa e/ou mochila para participar da promoção. Somente produtos da Coleção Me Gusta não participa.

7. Se eu ganhar de presente uma bolsa e/ou mochila eu posso concorrer ao prêmio? 

Pode, mas o cupom deverá obrigatoriamente estar preenchido no seu nome com todos os dados completos. 

8. Se eu ganhar de presente um produto da Coleção Me Gusta eu posso concorrer ao prêmio? 

Não, é preciso comprar uma bolsa e/ou mochila para participar da promoção. Somente produtos da Coleção Me Gusta não participa.

9. Se eu ganhar, posso receber o prêmio em dinheiro? 

O prêmio é 01 (um) Vale-Viagem emitido pela CVC no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a aquisição de um pacote de turismo oferecido pela CVC à escolha do ganhador. *A Imaginarium sugere a aquisição de um pacote para o México para o ganhador e um acompanhante. O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e não pode ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma o ganhador poderá pedir a troca ou substituição de qualquer detalhe que não seja o determinado na descrição do prêmio.

10. Se eu ganhar, posso escolher a data da viagem?

O ganhador do Vale-Viagem deverá consultar as condições de utilização do mesmo em seu contrato CVC observando atentamente as restrições de utilização. O prêmio não inclui qualquer outra facilidade, benefício ou quantia que não esteja expressamente prevista neste regulamento. Assim, não serão custeadas pela empresa promotora, exemplificadamente, passagens aéreas, hotéis, alimentação, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, extras de caráter pessoal (telefonemas, lavanderia, bar, restaurante, sauna, ginástica, filmes de televisão, compras de qualquer natureza, frigobar) e quaisquer outras despesas não previstas na descrição do prêmio, as quais deverão ser arcadas com referido Vale-Viagem e mediante crédito disponível.

11. Se eu ganhar, posso levar mais de um acompanhante?

Pode, mas os custos do acompanhante excedente não fazem parte do prêmio. Apenas o que está previsto no regulamento será custeado pela Imaginarium.