Regulamento da promoção Raspadinha Fun
Aqui vocês encontram todas as informações a respeito dessa promoção da raspadinha que ó, não tem como sair sem nada! Se ainda tiver dúvida, é só falar com a gente. ;)
1. O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a distribuição gratuita de prêmios, na modalidade assemelhada a vale-brinde, nos termos do art. 1o da Lei 5.768/71 e do Decreto no. 70.951/72, que será promovida pela ASSOCIAÇÃO DA REDE IMAGINARIUM, inscrita no CNPJ 02.355.005/0001-62, estabelecida à Rua Manoel Severino de Oliveira, 371, sala 04, Lagoa da Conceição, CEP 88062-120, Telefone (48) 3334-8699 e executada no período de 02/03/2017 a 29/03/2017.
2. ELEGIBILIDADE: a presente promoção é aberta à participação de pessoas físicas, maiores de 18 anos na data da sua inscrição, residentes e domiciliadas no Brasil, com exceção das pessoas excluídas neste regulamento.
3. Excluem-se de participação nesta promoção os diretores, funcionários, lojistas e funcionários das lojas, quiosques e locações temporárias da rede Imaginarium, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato no caso de funcionários), bem como das empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta campanha seja em sua elaboração, divulgação ou execução. Caso, por qualquer motivo, qualquer elemento raspável contemplado seja apresentado por pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza. A verificação será feita através de lista elaborada pelos lojistas aderentes da promoção, a qual será verificada no momento da entrega do prêmio.
4. Não serão válidas para esta promoção as compras realizadas na loja virtual da Imaginarium.
5. PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 02/03/2017 a 29/03/2017, nas compras de valor igual ou superior a R$ 120,00 (cento e vinte reais) em uma mesma nota fiscal, em qualquer loja Imaginarium participante da promoção, o cliente receberá 01 (um) elemento raspável, de ora em diante também denominado de “raspadinha”, o qual deverá ser raspado pelo cliente com um objeto (chave, caneta, etc) para verificação se o mesmo foi contemplado com um dos prêmios ofertados nesta promoção.
6. Os participantes poderão concorrer aos prêmios com mais de uma raspadinha, desde que realizem outras compras no valor mínimo indicado no item 5, em uma mesma nota fiscal, no período da promoção e nas condições estabelecidas neste regulamento.
7. Caso todos os elementos raspáveis previstos sejam distribuídos antes do término intencionado desta promoção, a mesma será considerada encerrada.
8. RELAÇÃO ENTRE O NÚMERO DE ELEMENTOS RASPÁVEIS A SEREM DISTRIBUÍDOS E O DE PRÊMIOS OFERECIDOS: Serão disponibilizados nesta promoção 35.000 (trinta e cinco mil) elementos raspáveis, em série única, sendo que haverá 01 (um) prêmio a cada 18 (dezoito) elementos raspáveis, tudo conforme tabela disposta no item 9. A apuração será instantânea, ou seja, se dará no momento em que o consumidor raspar o elemento raspável no período de realização da presente promoção.
9. PRÊMIOS:
10. Se a raspadinha estiver contemplada com algum dos prêmios descritos acima o ganhador poderá efetivar a troca pelo prêmio respectivo na mesma hora, na loja onde a compra foi efetuada, mediante a apresentação do elemento raspável contemplado e cópia de seu RG e CPF, os quais ficarão retidos na loja onde foi feita a sua entrega para fins de prestação de contas. O ganhador deverá ainda assinar o Recibo de Entrega do prêmio quando do seu recebimento. O prêmio será entregue no ato da apresentação da raspadinha premiada e ao portador da mesma, livre e desembaraçado de qualquer ônus.
11. Na eventualidade do prêmio respectivo não estar disponível na loja no momento da requisição pelo ganhador, a mesma colherá os dados do participante (nome completo, CPF, endereço completo, telefone com DDD e e-mail) e lhe encaminhará o brinde via correio no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados de sua entrega, ou o deixará disponível para retirada na mesma loja, sem onus, ao critério do ganhador.
12. O prêmio é pessoal e intransferível e não pode ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma o ganhador poderá pedir a troca ou substituição de qualquer detalhe que não seja o determinado na descrição do prêmio.
13. O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do término da Promoção, de acordo com o art. 6o do Decreto no 70.951/72. O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias após o prazo de prescrição.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS: Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou sua tentativa, sem necessidade notificação prévia pela empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
15. Serão sumariamente desclassificados os elementos raspáveis que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras da presente promoção, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s) contemplado(s) ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste Regulamento.
16. A responsabilidade da empresa promotora e suas aderentes com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo.
17. De acordo com o artigo 10o do Decreto Federal no 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
18. Com a participação nesta promoção e ao critério da empresa promotora, o participante cede, de forma gratuita, pelo prazo de um ano contado da data da apuração da promoção comercial, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do resultado desta promoção.
19. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela empresa promotora e persistindo a reclamação estas deverão ser submetidas à REPCO/CAIXA para apreciação e julgamento. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
20. A presente promoção será divulgada em jornais, rádios, panfletos, cartazes, revistas, internet, devendo todos os materiais de divulgação conter o número do Certificado de Autorização emitido pela CAIXA, de acordo com o art. 28 da Portaria n.o 41/2008 da SEAE, Ministério da Fazenda.
21. O regulamento completo desta promoção e a relação de lojas participantes será divulgado no site blog.imaginarium.com.br sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições.
“DISTRIBUIÇÃO GRATUITA” – Cert. de Autorização CAIXA nº 5-5044/2016.