Regulamento – Dia dos Pais de Rolimã Imaginarium

 

  1. O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a distribuição gratuita de prêmios, na modalidade assemelhada a concurso, nos termos do art. 1o da Lei 5.768/71 e do Decreto no. 70.951/72, que será promovida por ASSOCIAÇÃO DA REDE IMAGINARIUM, inscrita no CNPJ 02.355.005/0001-62, estabelecida à Rua Manoel Severino de Oliveira, 371, sala 04, Lagoa da Conceição, CEP 88062-120, Telefone (48) 3334-8699 e executada no período de 18/07/2018 a 13/08/2018.
  2. ELEGIBILIDADE: promoção aberta à participação de pessoas físicas, residentes e domiciliadas exclusivamente nas cidades das lojas participantes, que possuam inscrição válida no CPF/MF e que sejam clientes da Imaginarium.
  3. Excluem-se de participação nesta promoção os diretores, funcionários, lojistas e funcionários das lojas, quiosques e locações temporárias da rede Imaginarium, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato no caso de funcionários), bem como das empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta campanha seja em sua elaboração, divulgação ou execução. Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza. A verificação será feita através de lista elaborada pelos lojistas aderentes da promoção, a qual será verificada no momento da apuração. Caso alguém impedido seja sorteado, será procedida à nova apuração para definição do ganhador.
  4. PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: No período de 18/07/2018 a 12/08/2018, a cada R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos) e seus múltiplos em compras realizadas nas lojas Imaginarium participantes desta promoção, o consumidor terá direito à 01 (um) cupom que será emitido eletronicamente e entregue no ato da emissão do cupom fiscal para concorrer aos prêmios descritos neste regulamento através de sorteios que serão realizados nas próprias lojas onde a compra foi efetuada. Para as compras realizadas na loja virtual da Imaginarium, os cupons serão emitidos e impressos pela empresa promotora e colocados em uma urna em sua sede, onde será feita a apuração.
  5. Para participar do sorteio serão válidos os cupons inseridos nas urnas até o dia 12/08/2018, no horário de fechamento da loja participante ou até que seja feito o atendimento dos clientes que estejam na fila para recebimento do cupom até o horário mencionado. Após esse horário cada urna será lacrada sendo reaberta no dia e hora do sorteio. Para a loja virtual serão consideradas as compras finalizadas (assim consideradas pelo sistema da loja virtual) até à 23h59m do dia 12/08/2018.
  6. O cupom deverá estar impresso de forma legível e obrigatoriamente com todos os dados do participante, conforme solicitado pela empresa promotora: nome completo, número do CPF, telefone com DDD e e-mail. Mas em hipótese alguma o participante poderá combinar os seus dados com o de terceiros, como exemplificadamente, indicar o seu nome no cupom, mas informar o CPF de outra pessoa ou vice-versa. Caso isso ocorra o mesmo será desclassificado automaticamente.

 

7. O cliente deverá, ainda, depois de preencher os dados solicitados, responder corretamente, de próprio punho, a pergunta formulada no cupom, fazendo um “X” sobre uma das duas alternativas de resposta. Pergunta: Qual é a loja que tem presentes pra surpreender seu pai e ainda sorteia um carrinho de rolimã?

  1. Para o caso da loja virtual, o cliente deverá responder à pergunta após a finalização de sua compra, no e-mail de confirmação da mesma, confirmando seus dados e clicando sobre uma das duas opções de resposta, para que o cupom seja gerado.
  2. Uma vez assinalado corretamente a resposta no cupom o mesmo deverá ser colocado nas urnas disponibilizadas nas lojas participantes da promoção, em seu horário de atendimento ao público.
  3. O preenchimento do cupom e seu depósito na urna implica na adesão voluntária e integral às condições definidas neste regulamento.
  4. Os clientes poderão participar com quantos cupons desejarem, desde que totalizem sempre o valor mínimo de compras exigido e seus múltiplos, sendo que o saldo remanescente não será acumulado. Exemplos: compra de R$ 79,90 = 1 cupom; compra de R$ 159,80 = 2 cupons; compra de R$ 500,00 = 6 cupons sendo que o saldo de R$ 20,60 NÃO será cumulativo para a próxima compra e será desprezado.
  5. Na entrega do cupom físico, os cupons fiscais serão carimbados e devolvidos aos clientes, não podendo ser reapresentados para efeitos de recebimento de novos cupons.
  6. DATA DAS APURAÇÕES: As apurações serão realizadas simultaneamente em cada uma das lojas participantes da promoção, estabelecidas conforme planilha anexa ao presente regulamento, no dia 13/08/2018, às 16 horas. Em cada apuração será retirado manual e aleatoriamente da urna respectiva, por uma pessoa escolhida de forma também aleatória, presente no local, 01 (um) cupom, cujo titular – caso o cupom atenda a todos os requisitos da presente promoção – será contemplado com 01 (uma) unidade do prêmio descrito neste regulamento.
  7. O cupom contemplado somente terá validade se preenchido com TODOS os dados solicitados e desde que tenha sido marcada a resposta correta à pergunta formulada. Não terão validade os cupons que apresentarem defeitos tais como a falta da resposta correta, impossibilidade de identificação do ganhador devido ao preenchimento/impressão ilegível, ausência total ou parcial dos dados solicitados, rasuras ou quaisquer outros defeitos que impossibilitem a verificação de sua autenticidade ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas, ou que não atendam ao disposto neste regulamento. Neste caso, o cupom sorteado será considerado nulo, sendo apurado outro cupom ou tantos quanto forem necessários, até que se defina o ganhador.
  8. PRÊMIOS: 251 (duzentos e cinquenta e um) Carrinhos de Rolimã da marca Muleke de Rua, feito em madeira, com roda de rolamento, 02 (dois) freios de madeira e borracha, 02 (duas) alças metálicas e eixo móvel na frente, no valor unitário de R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais). VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS: R$ 44.678,00 (quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e oito reais).

 

16. O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e não pode ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma o ganhador poderá pedir a troca ou substituição de qualquer detalhe que não seja o determinado na descrição do prêmio.

  1. O prazo para a entrega do prêmio desta promoção é de 30 (trinta) dias, a contar da data do sorteio, de acordo com o art. 5o do Decreto no 70.951, de 1972, mediante a entrega, pelo ganhador, de cópia de seu RG, CPF e comprovante de residência e assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio.
  2. O prêmio será entregue ao ganhador no loja Imaginarium onde a compra foi realizada ou no domicílio do contemplado, ao critério da empresa, livre e desembaraçado de quaisquer ônus e mediante a entrega pelo ganhador de cópia do seu RG, CPF e assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio. Caso a entrega do prêmio seja feita na loja e o ganhador não resida na cidade onde a loja é estabelecida, a empresa promotora arcará com as despesas de transporte, estadia e alimentação do ganhador para receber o prêmio.
  3. Conforme a Lei no 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra b, a empresa recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio até o 3o dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916.
  4. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição e seguindo a ordem sucessória estabelecida pelo atual Código Civil.
  5. Conforme o art. 6o do Decreto no 70.951, de 1972, caso os contemplados não reclamem o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data da apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 dias.
  6. DISPOSIÇÕES GERAIS: Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção e sem necessidade de notificação prévia, em caso de fraude ou sua tentativa, ao critério da empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
  7. De acordo com o artigo 10o do Decreto Federal no 70.951, de 9/8/1972, não podem participar, ainda, da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (com exceção de cervejas, a qual será aceita, mas desde que com teor alcoólico inferior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
  8. Com a participação nesta promoção e a critério da empresa promotora, o participante cede, de forma gratuita, pelo prazo de um ano contado da data da apuração da promoção comercial, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do resultado desta promoção. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos e telefones informados quando da inscrição na promoção, com o propósito de formação de cadastro da empresa promotora, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito.

 

25. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora e persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à REPCO/CAIXA para apreciação e julgamento. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.

  1. A presente promoção será divulgada nos canais oficiais da Imaginarium na internet, nas lojas participantes e ainda em jornais, rádios, panfletos, cartazes e revistas, devendo todos os materiais de divulgação conter o número do Certificado de Autorização emitido pela CAIXA, de acordo com o art. 28 da Portaria no 41/2008 da SEAE, Ministério da Fazenda.
  2. O resultado desta promoção será divulgado pela empresa promotora nas lojas participantes e cada ganhador será notificado por telefone e/ou e-mail, de acordo com os dados constantes no cupom contemplado.
  3. O regulamento completo desta promoção e a relação de lojas participantes será divulgado no site www.imaginarium.com.br e nas lojas participantes, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita de todos os seus termos e condições.
  4. Fica, desde já, eleito o foro central da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

“DISTRIBUIÇÃO GRATUITA” – Certificado de Autorização CAIXA n° 6-6002/2018